Como funciona a Carta de Correção de Nota Fiscal e o que é permitido

Carta de correção de nota fiscal na tela de um tablet, em inglês. Ao redor do tablet: uma caneta, post-its, calculadora e óculos de grau ao redor

A carta de correção de nota fiscal é um documento que possui o objetivo de corrigir erros nas notas fiscais, como o próprio nome sugere.


No entanto, existem alguns pontos que devem ser levados em consideração na hora de realizar esse procedimento, justamente para garantir uma maior otimização do seu tempo.


Quer saber como funciona a carta de correção de nota fiscal, bem como o que é permitido corrigir neste documento fiscal?

Então, continue conosco e boa leitura!


O que é carta de correção de nota fiscal eletrônica?


A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) e, como o próprio nome diz, um documento fiscal que possui o objetivo de retificar equívocos ao preencher notas fiscais eletrônicas.


Vale ressaltar que, para realizar uma correta carta de correção, o emissor precisará ter acesso a todas as informações da nota fiscal eletrônica (NF-e) já enviada.


As principais informações solicitadas para fazer essa carta de correção de nota fiscal eletrônica são o número da nota fiscal ou a chave de acesso.


Inclusive, esses dados constam na NF-e, a qual pode ser novamente acessada no mesmo sistema usado para realizar a emissão desse documento fiscal.


O que pode e o que não pode ser alterado na carta de correção de NF?


Antes de qualquer coisa é importante saber que a emissão da NF-e deve ser realizada por qualquer empresa que vende produtos e/ou mercadorias.


Esse procedimento encontra respaldo legal na Lei Federal nº 8.846/94 e prevê que as empresas realizem o devido registro de mercadorias vendidas ou serviços prestados.


No entanto, pode ser que algum erro seja cometido durante a produção da nota fiscal, seja por falta de atenção ou até mesmo erros de digitação.


Um dos erros mais comuns diz respeito ao número diferente de mercadoria do que foi despachado realmente, por exemplo.


Assim, quando acontece esses equívocos, faz-se necessária a produção de uma carta de correção de nota fiscal eletrônica.


No entanto, nem todas as informações podem ser corrigidas. Abaixo, elencamos o que pode ser corrigido. Confira!


  • Data de saída (porém, deve ser na mesma época de apuração do ICMS);
  • Volume, acondicionamento do item, peso (desde que não haja interferência na quantidade do produto que foi faturada);
  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Informações do transportador (endereço do destinatário);
  • Razão Social do Destinatário (só não pode haver uma alteração completa);
  • Alterar ou inserir informações extras (nome de quem vendeu, transportadora, número do pedido etc.).

Agora, confira o que não pode ser corrigido por meio da carta de correção de nota fiscal eletrônica.

  • Descrição do produto/mercadoria que venham a alterar as alíquotas dos impostos;
  • Alteração de dados cadastrais que irão implicar na mudança completa do destinatário ou remetente;
  • Valores que irão determinar o valor do imposto (alíquota, base de cálculo, valor da operação, quantidade, diferença de peso etc.);
  • Destaque de dados, como os impostos, que irão alterar a operação do imposto ou do cálculo no geral.

Cancelar ou corrigir a nota fiscal: Em quais casos é preciso cancelar a NF?

Dentro de um ambiente corporativo, homem de camisa branca social olhando para a tela de um notebook com expressão facial de análise, simbolizando a dúvida sobre emissão e correção de nota fiscal

Cancelar ou corrigir a NF-e? Essa é uma dúvida bastante comum! 


Afinal, caso haja a emissão de alguma nota fiscal com informações equivocadas, mas que não podem ser alteradas por meio da carta de correção de nota fiscal, a única opção é cancelar a NF-e.


Entretanto, para prosseguir com o cancelamento deste documento fiscal, é fundamental saber o prazo estipulado pela secretaria de fazendo do estado para tal procedimento.


É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida?


Sim, é possível alterar uma nota fiscal eletrônica já emitida. Porém, apenas em casos específicos, os quais tratamos em tópicos anteriores.


Contudo, é importante ressaltar a importância de se realizar esse procedimento de forma bastante atenciosa.


Isso porque, existem prazos e certas especificações que tornam essas alterações um processo bastante burocrático.


Condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e


Como mencionado anteriormente, às vezes é necessário cancelar uma NF-e por conta de dados incorretos informados na hora de preencher o documento.


Porém, é importante ficar atento aos prazos estipulados pela secretaria de fazendo do estado em que a empresa está situada.


Isso porque, esses prazos mudam de estado para estado. Logo, é importante ficar sempre atento às informações e legislações vigentes do seu estado.


Inclusive, vale ressaltar que o cancelamento só poderá ser efetivado quando houver erros que envolvem cálculo ou de digitação, mas apenas enquanto o produto ainda não for enviado ou quando o cliente desistiu da aquisição.


Além disso, é importante mencionar que as notas fiscais que foram canceladas não poderão ser recuperadas. 


Dessa forma, é importante estar certo em relação ao cancelamento deste documento fiscal para evitar maiores transtornos e burocracia.


Qual o prazo para emissão de carta de correção de nota fiscal?


Para emitir uma carta de correção de nota fiscal é fundamental ficar atento aos prazos, lembra?


Assim, o prazo para emissão da CC-e é de até 720 horas, ou seja, 30 dias, os quais são contados a partir do momento em que a nota fiscal foi autorizada.


Carta de correção SEFAZ: Como alterar dado registrado na base da SEFAZ?


Uma vez que a nota fiscal eletrônica foi autorizada pela SEFAZ ela não poderá mais sofrer modificação, mesmo que seja para realizar correções de equívocos realizados durante o preenchimento.


Isso porque, a NF-e tem existência apenas de forma digital e a sua autorização está vinculada diretamente ao documento eletrônico digital.


Dessa forma, qualquer alteração no documento irá invalidar a assinatura digital do documento fiscal, bem como sua respectiva autorização de uso.


Uma opção é a emissão de NF-e complementar; porém, apenas para as situações que são previstas em lei.


Passo a passo para fazer e enviar a CC-e (Carta de Correção Eletrônica)


Emitir uma carta de correção de nota fiscal é bastante simples. Basta seguir os passos listados abaixo. Confira!


  1. Acesse o sistema utilizado para emitir a NF-e, como o emissor de nota fiscal eletrônica da Garra Tecnologia ou mesmo o site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
  2. Após isso, verifique qual será a nota fiscal a ser corrigida e clique em “Carta de Correção”;
  3. Nessa aba, abrirá um campo livre para que você descreva todos os ajustes que devem ser feitos na NF-e;
  4. Em seguida, confira todos os dados informados para que você não precise refazer o procedimento;
  5. Por fim, confirme a operação de emissão de carta de correção de nota fiscal eletrônica.

Vale ressaltar que é bastante comum aparecer o status de “aguardando retorno” ao final da emissão de CC-e.


Como preencher a carta de correção de nota fiscal?

Mulher com roupa social usando notebook em escritório moderno, simbolizando nota fiscal eletrônica

A carta de correção de nota fiscal é realizada em um campo livre onde será possível descrever em detalhes as informações que se deseja alterar na NF-e.


Vale ressaltar que não existe um modelo padronizado para a carta de correção de nota fiscal, tampouco alguma exigência do que se deve colocar.


No entanto, é fundamental que algumas noções sejam seguidas para que a carta de correção seja entendida mais facilmente. Tais como:


  • Descrição textual objetiva e clara das ideias;
  • Mínimo de 15 caracteres e 1000 no máximo;
  • Não utilizar símbolos especiais nem acentos.

Conclusão


Se você chegou até aqui, já aprendeu que a carta de correção de nota fiscal é um recurso utilizado para retificar alguns erros cometidos durante a emissão das notas fiscais.


Porém, é importante, além de estar atento às especificações deste procedimento, contar com um sistema que seja capaz de solucionar essa questão e otimizar o seu tempo, como o emissor Maxxi, da Garra Tecnologia.


Com ele, você não terá dificuldades na hora de emitir suas notas fiscais e poderá contar com a praticidade para deixar esses processos menos complexos.


E aí, quer saber mais sobre o melhor programa de emissão de nota fiscal eletrônica? Então, entre em contato conosco e tire suas dúvidas com o nosso time de consultores.

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